Lei de Reposição Florestal
A Reposição Florestal é um programa que visa garantir a sustentabilidade da matéria prima florestal, principalmente para pequenos e médios consumidores, como: Padarias, pizzarias, cerâmicas, olarias, serrarias, e todos aqueles que utilizem lenha como fonte de energia, toras ou carvão, devem optar pelo plantio próprio ou recolhimento a uma Associação de Reposição Florestal, conforme LEI ESTADUAL 10.780/01 regulamentada pelo DECRETO 52.762/08
Sendo este um investimento, pois se sabe que um “APAGÃO FLORESTAL” esta previsto para os próximos anos. Esse “apagão” atingirá apenas os pequenos e médios consumidores, uma vez que os grandes consumidores, vêm aumentando suas florestas e garantindo seus estoques de matéria prima. As Associações por sua vez convertem o valor-árvore arrecadado da Reposição Florestal em mudas de eucalipto e doa para o produtor rural junto com assistência técnica adequada. Os proprietários rurais responsabilizam-se pela implantação e manutenção dos plantios por 5 anos, já que todo lucro obtido por ocasião da comercialização dos produtos, originários dos reflorestamentos pertence ao produtor.
A reposição florestal obrigatória pode ser feita de duas maneiras: através do plantio próprio em terras particulares ou de terceiros ou através do recolhimento bancário dos valores correspondentes ao custo de plantio das árvores, diretamente às Associações de Reposição Florestal credenciadas pelo DEPRN. Neste caso, as Associações ficarão responsáveis pela apresentação ao DEPRN dos projetos de plantio das árvores.
A Reposição Florestal é um programa que visa garantir a sustentabilidade da matéria prima florestal, principalmente para padarias, pizzarias, cerâmicas, olarias, serrarias, e todos aqueles que utilizem lenha como fonte de energia.
Como calcular a reposição?
- Para cada m³ consumido de lenha, é obrigatória a reposição de 5 (cinco) árvores
- Para cada m³ consumido de madeira em tora, é obrigatória a reposição de 6 (seis) árvores
- Para cada m³ produzido de carvão de exóticas, é obrigatória a reposição de 10 (dez) árvores
- Para cada m³ produzido de carvão de nativas, é obrigatória a reposição de 15 (quinze) árvores
- Requerimento preenchido e assinado
- Comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)
- Cópia da DECA-Declaração Cadastral da Secretaria Estadual da Fazenda
- Comprovante da reposição florestal obrigatória
O valor da árvore fixado pelo DEPRN, no caso de recolhimento dos consumidores às Associações fica em R$ 0,75 por árvore. (Portaria DEPRN nº. 03, de 2006).
O controle sobre os consumidores de produtos florestais é feito através da fiscalização nas fontes de consumo (padarias, pizzarias, olarias, etc.) realizada periodicamente pela Polícia Ambiental e pelos Agentes do DEPRN. Conforme Resolução da Secretaria do Meio Ambiente nº. 21, de 17 de setembro de 1990, todos os consumidores de produtos e subprodutos de origem florestal são obrigados ao CADASTRO no DEPRN. Para solicitar o Certificado de Cadastro o consumidor deverá comparecer no Escritório do DEPRN de sua região, munido dos seguintes documentos: